ASSIM FALOU ALLAN KARDEC
(sobre o "Comité Central e os Congressos")
“Durante o período de elaboração, a direção do Espiritismo teve que ser individual; era necessário que todos os elementos constitutivos da doutrina (...) chegassem a um centro comum (...) Hoje que o trabalho de elaboração da doutrina está terminado, ao que concerne as questões fundamentais; que estão estabelecidos os princípios gerais da ciência, a direção, de individual que teve de ser no começo, deve tornar-se coletiva (...) Em lugar de um chefe único, a direção deve ser entregue a um comité central ou conselho superior permanente - o nome pouco importa -, cuja organização e atribuições serão definidos de maneira a nada deixar ao arbítrio de cada um. Esse comité será composto de doze membros titulares, no máximo, os quais deverão reunir certas condições requeridas e um número igual de conselheiros. Conforme as necessidades, poderá ser secundado por membros auxiliares ativos...
“A autoridade do presidente é puramente administrativa; ele dirige as deliberações do comité, superintende a execução dos trabalhos e a expedição dos negócios. Mas, fora das atribuições que lhe são conferidas pelos estatutos constitutivos, não pode tomar qualquer decisão sem o concurso do comité. Portanto, impossíveis os abusos, o alimento de ambições, nada de pretextos para intrigas ou ciúmes, nada de supremacia chocante.
“O comité, ou conselho superior, será, pois, a cabeça, o verdadeiro chefe do Espiritismo, chefe coletivo, nada podendo fazer sem o assentimento da maioria, e, em certos casos, sem o de um congresso ou assembléia geral. Suficientemente numeroso para se esclarecer pela discussão, não será bastante para que aí haja confusão.
“Os congressos serão constituídos por delegados das sociedades particulares, regularmente constituídas, e colocadas sob o patrocínio do comité por sua adesão e pela conformidade de seus princípios...
“Suponhamos que, por impossível, o comité ou conselho superior entre no mau caminho: os congressos aí estarão para por as coisas em ordem...
“O controle dos atos da administração está nos congressos, que poderão decretar a censura ou uma acusação contra o comité central, por causa da infração de seu mandato, do desvio dos princípios reconhecidos, ou das medidas prejudiciais à doutrina. é por isto que ele os referirá aos congressos, nas circunstâncias em que julgar que a sua responsabilidade poderia ser comprometida de maneira grave.
“Se, pois, os congressos são um freio para o comité central ou conselho superior, este adquire uma nova força em sua aprovação. É assim que esse chefe coletivo levanta em definitiva a opinião geral e não pode, sem perigo para si-mesmo, afastar-se do caminho reto...” (Revista Espírita, dezembro de 1868 – “ Constituição Transitória do Espiritismo”, item V – EDICEL , págs. 379 a 382)