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E POR FALAR EM REENCARNAÇÃO DE ALLAN KARDEC

                Conforme prometemos, na edição anterior, apresentamos hoje o comentário feito pelo confrade Moura Rêgo, do Rio de Janeiro, sobre a “sentença” ditada por um Juíz da Alta Corte Judiciária de Goiânia, que afirmou, categoricamente, ter sido o Chico a reencarnação de Kardec.

                Disse o ilustre confrade Moura Rego:

                “Diz o Dr. Juiz Weimar: - O que me levou a organizar este novo livro ‘A Volta de Allan Kardec       ‘ foi a admiração pela pessoa do médium e o cultivo das obras de que fôra dócil medianeiro, em confronto com a Codificação de Allan Kardec. Foi isso que me levou, irresistivelmente, à pesquisa e à análise de ambas’

                “Digo eu, Moura Rêgo: “Se realmente houve um isento estudo, há de se considerar a infiltração tanto do teor de amizade quanto o de admiração do Magistrado pela figura do Chico. Só este ponto já configura um eivo de importante natureza, já que por ele perde-se a necessária cautela e tem-se turva a visão para fatos dos mais simples em teor doutrinário, tal como: 1 – Reza a codificação, na obra O Evangelho Segundo o Espiritismo, em seu item II da Introdução (Autoridade da Doutrina Espírita) que, para que uma afirmação seja feita em moldes de doutrina esta terá de contar o crivo da validação dado pelo controle Universal. Ao que me consta, o magistrado não fez nenhuma evocação, nem mesmo o bom médium, por ele denominado Antonio Baduy Filho. Logo, tal afirmação que deu origem até a livro, morre soterrada pela imprecisão doutrinária de que é vítima. Não passa de opinião pessoal tanto do médium como do excelentíssimo Sr. Dr. Juiz de Direito e presidente da FEEGO, nem mais nem menos. Tal fato, porém, não diminui o valor que para o Sr. Dr. Juiz de Direito, tenha a figura do Chico, mas daí a proclamá-lo a “Reencarnação de Kardec, que me desculpe o Magistrado, vai longe demais, e proclamar investindo-se em título alienígena ao cenário de doutrina, é, por mais que esse título seja verdadeiro, do qual não duvido e até confirmo, no mínimo utilização indébita, não do usuário, mas como fim de dar maior importância ao feito;

                “2) Diz o Dr. Weimar: ‘De acordo com Allan Kardec, há argumentos que a si mesmo se repelem. Ao largo da pesquisa, realizada com inaudito esforço e tenaz perseverança, os fatos se multiplicaram, acompanhados sempre dos indispensáveis pressupostos de racionalidade e elevado senso crítico, a partir dos fatos, encontrados a mancheias não apenas em Obras Póstumas, na Revista Espírita e nas Obras Básicas, mas também noutras publicações de que é fértil a Literatura Espírita, nas biografias dos dois personagens pesquisados: Allan Kardec e Chico Xavier...’

                “Digo eu, Moura Rego: - Para quem não se deu por achado, a obra “Obras Póstumas” aparece no cenário não como uma obra básica, mas como uma compilação feita por Amélie Gabrielle Boudet, a Sra. Rivail, ou como queiram, Kardec. Amélie nunca foi espírita, nunca se dedicou ao estudo da doutrina que seu marido por quase doze anos recebeu de ensinamentos de Espíritos Reveladores e que se espraia nessa obra impressionante que conhecemos como Doutrina Espírita.

                “Ora, a compilação feita por Amélie trás ao povo Espírita uma carrada de documentos e destes, muitos que ainda não haviam passado pelo C.U.E.E., por isso não pode ser considerada obra básica. Quem lê a fala do Sr. Dr. Juiz de Direito, sem o necessário apuro doutrinário, não encontrará incorreção na citação diferenciada que este faz entre as obras Revista Espírita e Obras Básicas, mas àquele que se deu ao azo de abrir o Livro dos Médiuns – Manual dos Médiuns e dos Evocadores – este uma das Obras Básicas, no cap. 3, ao ítem 35, encontra lá, grafado à maneira de não deixar nenhuma dúvida, a instrução, - Revista Espírita -, nominada como tal, Obra Básica, daí o meu não entender dessa diferenciação proposta na escrita do Dr. Weimar. Notem todos, não estou aqui para falar mal, nem desdizer o que o Sr. Dr. Juiz de Direito da Comarca de Goiânia disse, o problema é dele, não meu. Mas é meu direito e este considero inalienável, proceder a justa explanação sobre incorreções que, se não foram dadas ao conhecimento de todos, acabar-se-á ‘comprando gato por lebre’, como se diz no jargão popular.

            Ainda fica no ar da incorreção a afirmação de que haja uma ‘fértil publicação de obras Espíritas’. Não, não há.  O que existe é uma avalanche de obras que tratam da temática espiritualista, mas isso é outra coisa, são ‘cinco mil réis de mel coado’, como diriam os antigos, literatura espírita, sob os auspícios do C.U.E.E. só a conhecida como Obras Básicas; as outras, e aqui só me remeto às de boa monta, são as que falam sobre a doutrina, pois a grande maioria, além de não dizer nada sobre a doutrina, desta desconhece. Explico nesse momento que  -  falar sobre  -  representa falar-se sobre algo que se não conheça e do qual se tenha o respaldar; no caso da literatura espírita, esta, para ser considerada como espírita, deverá ter seu embasamento na Doutrina Espírita e não no que ‘eu acho”, ou “eu quero’, ou ainda no “eu entenda ser” Doutrina Espírita. Entendam-me bem, por favor, falo no sentido doutrinário, somente neste teor é que escrevo estas linhas.

“A mim me preocupa, profundamente, a afirmação, ou, como ele mesmo diz, proclamação, de que Chico fosse a reencarnação de Kardec, mais ainda quando se procura dar mais peso à afirmação proferida, pelo preto da toga, pois afinal, no frigir dos ovos, a doutrina ensinada pelos Espíritos ao Mestre de Lyon, não necessita nem de togas nem de batinas, necessita, sim, e isso é ponto capital assinalado pelo Codificador, do controle da razão de outro, e este vindo dos Espíritos e que lhe dá sustentação e validade como doutrina Espírita, o C.U.E.E. Uma pena, porém, se formos procurar, não há uma só palavra, um só til que contenha o controle instituído pelos Espíritos, e necessário, diria eu, como condição ‘sine qua non’, para que qualquer escrita seja doutrinária, isso se falarmos em termos de doutrina, esclareço. A meu entendimento, e custo a crer no que penso, reeditamos uma página já manchada pelo bolor dos velhos tempos, escrita que foi pelo insigne advogado de Bordéus, Jean Baptiste Roustaing, este que a auto intitulada ‘Casa Mater’ diz ser o ‘Curso superior de Espiritismo’, demonstrando bem a intrusão de matéria alienígena e sem nenhum dos controles preconizados pelos Espíritos e pelo Codificador, no item 2 da Introdução ao Evangelho s/o Espiritismo.

                “Amigos, quando se começa a crer no que um só médium diga ou escreva; quando não se sopesa, diante dos livros de doutrina, qualquer afirmação já feita ou que se esteja a ponto de fazer, a coisa começa a ficar difícil, pois este é o caminho mais perfeito para a idolatria e a fabricação de ícones, que já os vemos tantos a meio de nosso ‘pobre movimento espírita’, para lembrar as sábias palavras de José Herculano Pires. Ler calado, aceitar sem pesquisar ou debater, é permanecer-se na ‘paz de pantanal’, mantendo a superfície das águas da compreensão numa espécie de tranqüilidade que lhe esconda os redemoinhos que turbam o entendimento de muitos. É triste, mas ainda vemos desse tipo de cometimentos em nosso meio...”

                Concluindo seu brilhante parecer sobre a “sentença” decretada pelo Meritíssimo Sr. Dr. Weimar Munis de Oliveira, muito digno Presidente da Federação Espírita do Estado de Goiás, acrescenta o ilustre confrade Moura Rego, do Rio de Janeiro: “Assim, amigo Erasto, vejo mais este triste episódio, que a tua coragem nos trás pelo “FRANCO PALADINO”, (edição de maio de 2007) ao conhecimento. Assim então, usando deste que é teu, mas também o é de todos nós, Espíritas, o Direito de defender a Doutrina Espírita, é que te envio esta minha forma de resposta.

        “Abraços,

(a)           Raymundo de Moura Rego Filho

NOTA DA REDAÇÃO

                Obrigado, caro amigo Moura Rego, por sua valiosa argumentação contrária à “sentença” decretada pelo Meritíssimo Juiz de Direito e Presidente do Superior Tribunal de Justiça Roustainguista Febeano de Goiás, Doutor Weimar Muniz de Oliveira.

                Concordo com todos os seus argumentos. E, de minha parte, apelo, veementemente, a todos os confrades e instituições espíritas nacionais, para que usem  o “controle universal”, passando pelo crivo da razão e do bom senso, tudo que tenho afirmado sobre a reencarnação de Allan Kardec. E peço, também por favor, que, para aprovarem ou negarem o que tenho afirmado, lancem mão desse instrumento precioso que é a “evocação dos Espíritos”, preconizada por Allan Kardec. Sim, preconizada por Allan Kardec,  mas desaprovada por Emmanuel (ex-sacerdote jesuíta do séc. XVI) e pelo médium mineiro de Pedro Leopoldo, que disse, claramente, que a nós, espiritas, só nos cabe esperar que o telefone toque, para ouvirmos o que os Espíritos têm a nos dizer, pois não nos cabe o direito de chamá-los para interrogá-los, ou melhor, para questioná-los, o que consideramos um verdadeiro absurdo doutrinário, que só favorece ao Poder Supremo instalado em Brasília, em 1884.

                Kardec deixou bem claro que “os Espíritos Superiores não se recusam a comparecer em centros espíritas sérios, formados de militantes espíritas sérios, de médiuns sérios e bem desenvolvidos, de freqüentadores sérios e desejosos de aprender. E é justamente isto que não falta aqui no Brasil, tenho certeza absoluta.