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O ATUAL ESTATUTO DA FEB

 

                O atual Estatuto da FEB, aprovado em Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 23 de março de 1991, dirigida pelo Sr. Juvanir Borges de Souza, então Presidente da  chamada Casa Mater, diz, em seu art. 1°, § único, que: “Além das obras básicas da Codificação de Alan Kardec, o estudo e a difusão do Espiritismo, compreenderão também a obra de J. B. Roustaing “Os Quatro evangelhos”, lançada ao público em maio de 1866, em Bordéus, França. No entanto, Allan Kardec, em seu comentário, publicado na Revista Espírita de junho de 1866, declarou: “Convém considerar essas explicações (que aparecem na obra de Roustaing) como opiniões pessoais dos Espíritos que as formularam, opiniões que podem ser justas ou falsas, mas que, em todo caso, necessitam da sanção do controle universal, e, por isso mesmo, até mais ampla confirmação, não podem ser consideradas como partes integrantes da doutrina espírita...

                Pode-se então perguntar: “ – Com quem está a razão? Com a FEB roustainguista e seu Conselho Federativo Nacional, ou com o Codificador da Doutrina Espírita, assistido pelo Espírito de Verdade e protegido pelo Espírito de Erasto?!”

                Para mim, está com Allan Kardec, autoridade máxima do Espiritismo. Não pode, portanto, esse parágrafo único, ser considerado “cláusula pétrea”, como alegou o Sr. L. dos Anjos, que conseguiu, através de uma liminar da Justiça do Estado do Rio, impedir que fosse abolido do Estatuto. E, - o que é pior e até que me provem o contrário! - com a conivência dos magistrados espíritas brasileiros!

 

                No final do atual Estatuto da FEB, há uma nota indicando que ele foi registrado no Cartório Civil das Pessoas Jurídicas da cidade do Rio de Janeiro e publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, no dia 4 de abril de 1991 – Parte V da página 28.

                Fui então à sede da Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro em Niterói, onde consegui um exemplar desse número do D.O., que li e reli algumas vezes tudo que constava na página indicada. Mas, infelizmente não encontrei nada! Nenhuma informação! Pedi a colaboração da atendente, que, prontamente, me atendeu, mas, infelizmente, também não encontrou nada relacionado à FEB e seu atual Estatuto. Estranho, não?! Que decepção! Tirei então  umas cópias da página indicada, que guardo para mostrar a quem estiver interessado.